Serviço Nacional de Saúde: Eficiência ou preconceito?
Artigo de Opinão de Luís Braga da Cruz, Engenheiro Civil
A Constituição sobre "direitos e deveres económicos, sociais e culturais" enuncia princípios e define as incumbências do Estado para garantir equidade de acesso aos cidadãos. Por exemplo, consagra o direito ao trabalho e incumbe o Estado de "promover a execução de políticas de pleno emprego... de formação... e a valorização profissional dos trabalhadores" (art.º 58.º). Porém, não é por enunciar um direito que ele se concretiza. O pleno emprego dependerá da "iniciativa económica exercida livremente nos quadros definidos na Constituição" (art.º 61.º). Quanto à Saúde, todos têm direito à sua proteção, sendo esse direito "realizado através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito" (art.º 64.º).
Vem isto a propósito de uma recente iniciativa da Universidade do Porto, que teve o patrocínio e a presença do Senhor Presidente da República, sob o tema: "O Sistema de Saúde para o Cidadão". Fui convidado a nela participar num painel sobre os "Novos modelos de financiamento para a sustentabilidade do SNS", por ter acompanhado com proximidade a experiência da parceria pública privada do Hospital de Braga, nos últimos sete anos. Fui testemunha da alteração qualitativa verificada na oferta de cuidados de saúde à população do Baixo Minho (320.000 na 1.ª linha e mais de um milhão no total). Há 25 anos, na CCRN, havia um Núcleo de Planeamento Regional de Saúde, que me revelou como aí era insatisfatório o atendimento público de saúde. Felizmente esta situação de injustiça relativa inverteu-se com a solução escolhida. A PPP do Hospital de Braga é a de maior dimensão do país. Os seus serviços clínicos foram sendo submetidos a rigorosos e muito exigentes processos de auditoria e avaliação, pela Entidade Reguladora da Saúde, sendo-lhe reconhecido mérito em todas as áreas clínicas e com as melhores classificações nacionais. Estudos solicitados pelo sector público para avaliação das PPP da Saúde permitiram concluir que a poupança da PPP do HB para o Estado, face aos custos padrão da gestão pública, se contabilizou entre 30 a 40 milhões de euros anuais, num custo anual da ordem dos 170 milhões. Também o Tribunal de Contas reconheceu que "o HB foi eficaz na gestão de recursos".
Apesar do reconhecimento, da economia gerada e do elevado nível de satisfação por parte da população servida, o Governo entendeu reverter o modelo para a gestão pública, no final do prazo de concessão. Defende-se hoje que as contribuições dos sectores privado e social para o SNS devem ser apenas temporárias e supletivas, desvalorizando os ganhos económicos de eficiência e racionalidade, o que não é legítimo deduzir da Constituição. Não tenho qualquer ideia preconcebida contra as PPP no SNS, mas recuso-me a aceitar que, por preconceito ideológico, se comprometam soluções eficientes e de qualidade, onerando desnecessariamente o orçamento do Estado. Nem quero admitir que os utentes sofram quebra no nível de serviço a que foram habituados ao longo dos últimos 10 anos.