As Ajudas Europeias à Floresta, para 2021-2027
Artigo de opinião de Luís Braga da Cruz, Engenheiro Civil
Em crónica anterior, em 2018, critiquei, por manifesto desajuste à realidade nacional, as ajudas europeias à Floresta Portuguesa[1]. A circunstância do território nacional não ser homogéneo e conter grande variedade de espaços florestais recomendava a regionalização das medidas, o que foi reclamado pelas federações de produtores florestais. De então para cá, temos de ser justos, alguma coisa melhorou. Com a passagem da tutela da Floresta, da Agricultura para o Ambiente, passou a haver mais realismo. Alguma regionalização das medidas começou a ser feita, o que conduziu a maior justiça territorial. Porém a deficiente concepção inicial da medida específica para a floresta (medida 8.ª), no âmbito do PDR 2020, não permitia inverter o que de errado havia. Essa medida estava subdividida em inúmeras componentes, o que não permitia partir dos problemas da floresta de cada território para as soluções, nomeadamente numa lógica de intervenção integrada de apoio à reflorestação dos territórios ardidos. Os avisos iam saindo parcelarmente, desfasados no tempo, apreciados sobretudo a partir de gabinete em detrimento de uma análise a partir das condições do terreno e com critérios de valorização muito discutíveis.
Num momento inicial, houve avisos com grande procura, mas que foram anulados, gerando grande frustração e descrédito no sector. Uma parte do pouco dinheiro disponível acabou por ser transferido para medidas de apoio à Agricultura, reduzindo a já baixa dotação consagrada no PDR 2020 para o investimento florestal. Por tudo isso, a procura posterior foi reduzida e o interesse por parte dos produtores florestais também baixou, em especial nas regiões do minifúndio. O período que sucedeu aos grandes incêndios de 2017 reclamava apoio a operações de reflorestação das áreas ardidas e, depois, ao controle da indisciplinada regeneração natural que se seguiu.
As Organizações de Produtores Florestais (OPF) foram reclamando que, em futuro período de programação, seria necessário corrigir alguns daqueles erros e que a nova tutela da Floresta - o Ministério do Ambiente - produzisse pensamento próprio e encarasse os apoios à floresta com formato diferente. Incompreensivelmente a preparação da proposta nacional - no Continente, porque nas regiões autónomas foi diferente - para o período seguinte (PEPAC 2021-27), continuou a ser cometido ao GPP[2] do Ministério da Agricultura, que apresentou uma proposta decalcada da anterior medida 8.ª do PDR 2020. Isto é tanto mais grave por, nos períodos de audição pública, terem sido apresentadas inúmeras contribuições que, apesar disso e no essencial, não foram consideradas. Os agentes do sector fizeram a sua parte, reiterando as suas posições críticas e esperando uma proposta disruptiva. Porém, tais sugestões foram pura e simplesmente ignoradas.
Por tudo isto se justifica perguntar: Será que o Ministério do Ambiente tem pensamento autónomo sobre as políticas florestais que importam a Portugal, assumindo a responsabilidade de fazer chegar as propostas a Bruxelas? Valerá a pena no futuro contribuir para debates públicos que se assumem como processos "faz de conta"?
[1] 7 de Julho de 2018, "A Constituição e as Ajudas Europeias à Agricultura".
[2] GPP - Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral do Ministério da Agricultura