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O Conselho de Ministros aprova o decreto para a prorrogação do estado de emergência em Portugal

O Conselho de Ministros aprova o decreto para a prorrogação do estado de emergência em Portugal

O Governo aprovou  o decreto que visa estabelecer os termos das medidas excecionais e temporárias  como a limitação, no período compreendido entre as 00h00 do dia 9 de abril e as 24h00 do dia 13 de abril, da circulação para fora do concelho de residência habitual dos cidadãos.

O Conselho de Ministros aprovou onte o decreto que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, assim como um novo conjunto de medidas extraordinárias de resposta à situação epidemiológica do novo Coronavírus–COVID-19:

  1. O Conselho de Ministros aprovou um decreto que visa estabelecer os termos das medidas excecionais e temporárias a implementar durante a vigência do estado de emergência, entre as quais:
  • a limitação, no período compreendido entre as 00h00 do dia 9 de abril e as 24h00 do dia 13 de abril, da circulação para fora do concelho de residência habitual dos cidadãos, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa;
  •  proibição de ajuntamentos de mais do que cinco pessoas, exceto pessoas com laços familiares; 
  • a manutenção do exercício da atividade das empresas funerárias e a  realização de serviços fúnebres dos mortos diagnosticados com COVID-19;
  • o reforço dos meios e poderes da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), permitindo que sempre que se verifique indícios de um despedimento ilegal, o inspetor do trabalho lavre um auto e notifique o empregador para regularizar a situação. 

Comunicado do Conselho de Ministros de 2 de abril de 2020