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Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Guimarães entra em vigor

Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Guimarães entra em vigor

O Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) da Câmara de Guimarães entra em vigor depois de ter sido publicado em Diário da República. O PMDFCI tem um período de vigência de 10 anos, ou seja, até 2028.
A 3.ª Geração dos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMFCI) formula que, fora das áreas edificadas consolidadas, não é permitida a construção de novos edifícios nas áreas classificadas como de alta e muito alta perigosidade na cartografia de perigosidade de incêndio rural definida no PMDFCI, salvaguardando exceções específicas, caso esta disposição não seja respeitada, a consequência é a invalidade (mais precisamente a anulabilidade) do ato de licenciamento praticado ou a absoluta inoperância e, por isso, há necessidade da apresentação de uma comunicação prévia.